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Contrato de Adesão para Afiliado Independente da Semijoias do Brasil

Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa Marcelo dos Santos Martins ME, inscrita no CNPJ sob o número 72,263,312/0001-07, com sede na Monsnheor Tabosa 1071, sala 108 Fortaleza, Ceará, doravante denominada simplesmente “Empresa ou SemijoiasdoBrasil.com.br”, e de outro lado, o(a) Sr.(a) [NOME DO Afiliado], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO DO Afiliado], doravante denominado simplesmente “Afiliado ou Afiliado Independente”, têm entre si justo e acertado o que segue:

  1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a autorização, por parte da SemijoiasdoBrasil.com.br, para que o Afiliado Independente comercialize produtos de propriedade da Empresa em sua área de atuação, nos termos e condições estabelecidos neste contrato e no manual de normas emitido pela Empresa.

1.2. O Afiliado Independente declara estar ciente de que sua atividade comercial se limita à revenda dos produtos da Empresa e à indicação de novos Afiliados Independentes, não podendo, em hipótese alguma, vincular a Empresa a qualquer obrigação, responsabilidade ou compromisso assumido por ele perante terceiros.

1.3. O Afiliado não poderá representar a Empresa ou agir em seu nome, salvo mediante expressa autorização da Empresa.

  1. DIREITOS E DEVERES DO AFILIADO

2.1. O Afiliado terá o direito de revender os produtos comercializados pela Empresa, adquirindo-os a preços de afiliado e revendendo-os a preços de varejo.

2.2. O Afiliado poderá cadastrar outros Afiliados Independentes e receber bonificações sobre as vendas realizadas por sua rede de Afiliados, de acordo co o plano de bonificação e plano de marketing vigente no momento da geração da venda.

2.3. O Afiliado se compromete a seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela Empresa em relação à comercialização dos produtos, bem como a se manter atualizado sobre os produtos e sobre as políticas da Empresa, descritas em seu manual de negócios.

2.4. O Afiliado deverá agir com ética e profissionalismo no exercício de suas atividades, não realizando práticas abusivas ou antiéticas para obter vantagens comerciais.

2.5. O Afiliado deverá arcar com todos os custos e despesas relacionados ao exercício de suas atividades como Afiliado Independente, tais como impostos, taxas, deslocamentos, publicidade e marketing pessoal.

  1. DIREITOS E DEVERES DA EMPRESA

3.1. A Empresa se compromete a fornecer ao Afiliado os produtos comercializados pela Empresa, bem como o suporte necessário para o exercício de suas atividades como Afiliado Independente.

3.2. A Empresa se reserva o direito de alterar as políticas e diretrizes relacionadas à comercialização dos produtos a qualquer momento, mediante prévia comunicação aos Afiliados, inclusive podendo ser a comunicação via e-mail, aplicativo de mensagens ou em seu site.

3.3. A Empresa não será responsável por eventuais prejuízos ou danos causados pelo Afiliado a terceiros no exercício de suas atividades como Afiliado Independente.

  1. VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. Este contrato terá vigência a partir da data de assinatura do Afiliado e será pelo prazo de um ano, contando da data de cadastro em seu sistema.

4.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4.3. Em caso de rescisão do contrato, o Afiliado deverá cessar imediatamente todas as atividades como Afiliado Independente da Empresa, deixando de divulgar a Empresa e de comercializar os produtos da Empresa.

4.4. A Empresa reserva-se o direito de rescindir o contrato unilateralmente, sem necessidade de aviso prévio, caso o Afiliado descumpra as diretrizes e normas estabelecidas pela Empresa, pratique atos ilícitos ou antiéticos, não cumpra qualquer item de seu Manual de Normas, cause danos à imagem ou reputação da Empresa, ou de qualquer forma prejudique os interesses da Empresa.

4.5. O Afiliado Independente deverá providenciar sua formalização como MEI ou CNPJ em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste contrato, sob pena de cancelamento do cadastro e do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

4.6. O Afiliado Independente declara que recebeu e se compromete a cumprir todas as normas, políticas e diretrizes estabelecidas pela Empresa, conforme disposto no manual de normas emitido pela Empresa, o qual complementa e integra o presente contrato.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As partes declaram expressamente que não existe nenhum vínculo empregatício ou societário entre elas, sendo o presente contrato apenas de natureza comercial.

5.2. Este contrato substitui todas as comunicações, entendimentos e acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes ao objeto deste contrato.

5.3 O Afiliado Independente deverá fornecer à Empresa todos os dados cadastrais solicitados no momento da adesão, bem como mantê-los atualizados durante a vigência deste contrato. A Empresa se reserva o direito de efetuar, a qualquer tempo, a verificação desses dados, e caso seja constatada alguma irregularidade, a Empresa poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Fica desde já estabelecido que o Afiliado Independente somente poderá comercializar os produtos da Empresa mediante a aceitação integral das condições previstas neste contrato, bem como na política de vendas, plano de marketing, manuais e demais documentos emitidos pela Empresa.

O Afiliado Independente reconhece ter recebido da Empresa, no momento da adesão, todas as informações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades, bem como para a compreensão do plano de marketing, dos produtos, da política de vendas e das diretrizes estabelecidas pela Empresa.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas acima nomeadas.

5.4. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras e qualquer controvérsia decorrente deste contrato será submetida ao foro da Comarca de Fortaleza – Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Marcelo dos Santos Martins – ME

[NOME DO AFILIADO]

Testemunhas:


[NOME DA TESTEMUNHA]

RG: ______________________

CPF: _____________________


[NOME DA TESTEMUNHA]

RG: ______________________

CPF: _____________________

OBS1: O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para um Afiliado independente que atua no ramo de vendas diretas pode variar dependendo dos produtos que ele comercializa. CNAEs que podem ser utilizados por afiliado independentes são:

  • 4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

  • 4799-9/99 – Outro comércio varejista não especificado anteriormente

  • 7319-0/99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

OBS2: O Afiliado Independente deve enviar uma via original deste contrato para a Empresa, acompanhado de cópias autenticadas de seus documentos pessoais e do comprovante de registro como MEI ou CNPJ, com firma reconhecida em cartório. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar a suspensão ou cancelamento do cadastro do Afiliado Independente junto à Empresa.

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